Página 1005 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 30 de Março de 2015

Transitada em julgado, o que deverá ser devidamente certificado, serve a presente como mandado de inscrição no Livro E, bem como, carta de sentença de averbação, hábil a ser apresentada perante os cartórios do RCPN competentes.Após, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas de estilo.

Proc. 000XXXX-14.2015.8.19.0202 - A.C.S.F. E OUTRO (Adv (s). Dr (a). MARCIO DOS SANTOS SILVA (OAB/RJ-154919) Sentença: Isto posto HOMOLOGO O ACORDO de fls. 02/04 e DECRETO O DIVÓRCIO do casal. Não há bens a partilhar.Voltará o cônjuge mulher a usar o nome de solteira, TALITA TEIXEIRA MOUTA.Isentos os Requerentes do pagamento de custas e honorários advocatícios, por serem beneficiários da gratuidade de justiça.

Proc. 000XXXX-53.2015.8.19.0202 - W.L.A. E OUTRO (Adv (s). Dr (a). WILSON FERREIRA PINNA (OAB/RJ-170017), Dr (a). FABIO ALMEIDA DE ANDRADE (OAB/RJ-119615) Sentença: Isto posto HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 02/03 e DECRETO O DIVÓRCIO do casal, não havendo bens a partilhar.Voltará o cônjuge mulher a usar o nome de solteira, qual seja, CLAUDIA ALVES PALHINHA.Isentos os Requerentes do pagamento de custas e honorários advocatícios, por serem beneficiários da gratuidade de justiça.P.R.I. Transitada em julgado, o que deverá ser devidamente certificado, serve a presente como mandado de inscrição no Livro E, bem como, carta de sentença de averbação, hábil a ser apresentada perante os cartórios do RCPN competentes.Após, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas de estilo.As partes são beneficiárias da gratuidade de justiça, de acordo com os avisos CGJ 400 de 03/09/2002 e 810 de 13/10/2010, estendendo-se aos atos notariais e registrais.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar