cota-parte do empregado e empregador.
A reclamada insurge-se contra a decisão, insistindo na tese de que as horas extras não tem qualquer influência sobre o cálculo da contribuição mensal.
Ocorre que a decisão da Turma que determinou os referidos recolhimentos encontra ressonância na nova redação da Orientação Jurisprudencial em comento, cuja norma é no sentido de que o valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria.