Página 4091 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 30 de Março de 2015

Tribunal Superior do Trabalho
há 9 anos

cota-parte do empregado e empregador.

A reclamada insurge-se contra a decisão, insistindo na tese de que as horas extras não tem qualquer influência sobre o cálculo da contribuição mensal.

Ocorre que a decisão da Turma que determinou os referidos recolhimentos encontra ressonância na nova redação da Orientação Jurisprudencial em comento, cuja norma é no sentido de que o valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria.

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