Página 543 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 30 de Março de 2015

15, anexo 3, quadro 2), e tendo o perito encontrado a temperatura de 29,5º C no período em que realizava higienização e de 26,2º C no período em que trabalhou na lavanderia, caracteriza-se a insalubridade pelo contato com o calor.

Considerando, portanto, a presença do agente calor em níveis distintos dos tolerados pela NR-15, conforme anexo 3, resta caracterizada a insalubridade em grau médio (20%).

De acordo com o laudo pericial, ainda, o local de trabalho apresenta umidade excessiva, acima de 82,5% e até 97,5%, em todo o período trabalhado.

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