15, anexo 3, quadro 2), e tendo o perito encontrado a temperatura de 29,5º C no período em que realizava higienização e de 26,2º C no período em que trabalhou na lavanderia, caracteriza-se a insalubridade pelo contato com o calor.
Considerando, portanto, a presença do agente calor em níveis distintos dos tolerados pela NR-15, conforme anexo 3, resta caracterizada a insalubridade em grau médio (20%).
De acordo com o laudo pericial, ainda, o local de trabalho apresenta umidade excessiva, acima de 82,5% e até 97,5%, em todo o período trabalhado.