Página 69 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 30 de Março de 2015

enfermeira representa atividade fim, de caráter permanente, e por isso a contratação há de se dar por prazo indeterminado, sendo irregular a ruptura do vínculo.

Não lhe assiste razão.

Analisando-se os autos, vê-se que o Edital 1/2012, itens 1.2 e 1.5, fez menção expressa à realização de teste seletivo simplificado para contratação em caráter temporário, com duração de 6 (seis) meses, admitida a prorrogação na forma da lei (NUM: 126549). Além disso, a Lei 12.550/2011, que criou a EBSERH, pretendendo

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