6.1.4 Relativa à Qualificação Técnica
6.1.4.1 Atestado de Capacidade Técnica, expedido em nome da empresa Administradora de Benefícios, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove o desempenho na prestação de serviços de planos de assistência médica e odontológica, por intermédio de operadoras, devidamente registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, para no mínimo 5% (cinco por cento) do potencial de beneficiários titulares, cujo quantitativo encontra-se no Anexo do Termo de Referência;
6.1.4.1.1 Será considerando o somatório de atestados para a administradora demonstrar a experiência com o quantitativo de vidas especificado nesse item.