Trata-se de Agravo interposto pelo MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA, de decisão que inadmitiu na origem seu Recurso Especial, manifestado com fundamento no art. 105, III, a , da Constituição da República, assim ementado:
"AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDAS SUPRESSIVAS REALIZADAS PELO PODER LEGISLATIVO AO TEXTO LEGISLATIVO DE INICIATIVA EXCLUSIVA DO PODER EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. Somente são vedadas as alterações efetivadas pelo Poder Legislativo nos projetos de lei de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, quando há ferimento à restrição de aumento de despesa.
JULGARAM IMPROCEDENTE A ADI, REVOGANDO A LIMINAR. UNÂNIME" (fl. 511e).