Página 3676 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 31 de Março de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

fundamentos suficientes para embasar a decisão. Ademais, o Magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte. Nesse sentido: STJ, REsp 739.711/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJU de 14/12/2006.

No ponto, o Tribunal de origem assentou ter ocorrido inovação recursal quanto à matéria trazida nos Embargos de Declaração, in verbis:

"Isso por que as matérias sobre as quais alega-se ser omisso o acórdão não foram ventiladas em sede de apelação (fls. 117/130). Apenas agora, no manejo dos presentes embargos, a COELCE inova a pretensão" (fl. 253e).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar