que não participou do respectivo ato, investigar sua paternidade biológica.
2. Inviabilidade da defesa imotivada por terceiros de que o reconhecido manteve relação socioafetiva com seu pai registral.
3. Afirmado categoricamente em exame de DNA o vínculo biológico perseguido, correta a sentença que acolheu os pleitos de investigação de paternidade e de retificação do registro civil.