Página 16 do Associação Goiana de Municípios (AGM) de 31 de Março de 2015

há 9 anos

por dia consecutivo que exceder à data prevista para sua conclusão, (b) de até 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual, por dia consecutivo que exceder à data prevista para a conclusão das obras e/ou serviços; (c) de até 1% (um por cento) do valor contratual quando: (I) a CONTRATADA mostrar-se negligente para com as obrigações estipuladas neste instrumento; (II) não executar as obras e/ou serviços perfeitamente de acordo com os dados específicos que lhe forem fornecidos; (III) informar inexatamente à CONTRATANTE sobre os serviços contratados; (IV) incorrer em qualquer outra omissão ou negligência não especificada nos itens anteriores, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei Nº 8.666/93; (d) suspensão do direito de participar em licitações/contratos com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.

DA APLICAÇÃO DAS MULTAS

Quando da aplicação das multas, a CONTRATADA será notificada administrativamente, com aviso de recebimento, pela CONTRATANTE, para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias recolher à Tesouraria desta, a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.

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