Página 407 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 31 de Março de 2015

em folha de pagamento, abatidos os impostos por força de lei e depositados em conta corrente da representante legal, indicada à fl. 9.4. Não obtida a conciliação, o prazo para contestação que é de 15 (quinze) dias começará a fluir a partir da data da audiência, mesmo se a parte requerida citada e intimada não comparecer para o ato.5. Cite-se a parte requerida e intimem-se AMBAS AS PARTES. Serve esta DECISÃO como MANDADO. Esclareça o Oficial de Justiça à parte requerida que, não tendo condições de constituir advogado, poderá procurar a Defensoria Pública da Comarca (Rua Padre Chiquinho, n. 913, bairro Pedrinhas, próximo a Esplanada das Secretarias). 6. Oficie-se à fonte pagadora para início dos descontos e depósitos, bem como para que remeta a este Juízo os 3 (três) últimos demonstrativos de rendimento do requerido, no prazo de 02 dias.Porto Velho-RO, segunda-feira, 2 de março de 2015.Tânia Mara Guirro Juíza de Direito

Proc.: 000XXXX-19.2015.8.22.0102

Ação:Arrolamento de Bens

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar