desfavor do réu. Isento o acusado do pagamento das custas processuais, pois sua defesa foi patrocinada pela Defensoria Pública. Após o trânsito em julgado, proceda-se as anotações de praxe, e encaminhe a faca apreendida para destruição. Após, arquive-se. Dou a SENTENÇA por publicada em plenário e as partes por intimadas.
Registre-se. Sala Secreta da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, aos dez (10) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e quinze (2015), às 11h. KELMA VILELA DE OLIVEIRA
Juíza Presidente