instrução do processo. As alegações trazidas pela Defesa dizem respeito ao próprio mérito da ação penal, razão pela qual mantenho o recebimento da denúncia. No entanto, antes de iniciar a instrução criminal, designo audiência visando a realização de eventual proposta de suspensão condicional do processo para o dia 23 de abril de 2015, às 13:25 horas. Intime-se o réu no endereço por ele indicado às fls. 97, por mandado, bem como por telefone, certificando-se nos autos. Providencie-se F.A atualizada, bem como certidão do que ainda não constar nos autos. Publique-se a presente decisão. Dê-se ciência ao M.P. Int. - ADV: VALÉRIA BALASSONI GARCIA (OAB 178347/SP)
Processo 001XXXX-75.2013.8.26.0001 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - Ivanício da Silva - - Ivair Antonele -- Rivaldo de Jesus Oliveira - Vistos. Fls. 83/84 e 93/95: Primeiramente cumpre ressaltar que a materialidade delitiva referente ao delito que está sendo imputado aos denunciados encontra-se devidamente consubstanciada pelo laudo acostado às fls. 33/36, cuja perícia elaborada pela d. Perita do Instituto de Criminalística que compareceu no dia e local da apreensão demonstra que haviam três máquinas eletrônicas máquinas “caça níquel” ligadas (fls. 34) e que se destinavam à prática de jogo de azar (fls. 36), sendo irrelevante para a caracterização do delito previsto no art. 50, da L.C.P o percentual de pagamento, razão pela qual indefiro o pedido formulado pela d. Defesa quanto à realização de perícia complementar. As demais alegações trazidas pela Defesa dizem respeito ao próprio mérito da ação penal, razão pela qual recebo a denúncia contra Ivanicio da Silva, Ivair Antonele e Rivaldo Jesus de Oliveira, pois presentes os requisitos legais. Isto posto, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 06 de maio de 2015, às 14:30 horas. Requisitem-se os policiais militares. Intimem-se os réus, bem como os d. Defensores constituídos. Dê-se ciência ao M.P. Int. - ADV: CEZAR EDUARDO PRADO ALVES (OAB 36016/SP)
Processo 001XXXX-57.2010.8.26.0001 (001.10.018352-3) - Inquérito Policial - Contravenções Penais - Odival Rodrigues da Luz - Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 04 de maio de 2015, às 13:30 horas. Requisitemse as testemunhas (fls. 40/41). Intime-se o réu nos endereços constantes dos autos. Publique-se a presente decisão. Dê-se ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: ADEMIR CAVALCANTE DA SILVA (OAB 171829/SP)