Página 2580 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 31 de Março de 2015

instrução do processo. As alegações trazidas pela Defesa dizem respeito ao próprio mérito da ação penal, razão pela qual mantenho o recebimento da denúncia. No entanto, antes de iniciar a instrução criminal, designo audiência visando a realização de eventual proposta de suspensão condicional do processo para o dia 23 de abril de 2015, às 13:25 horas. Intime-se o réu no endereço por ele indicado às fls. 97, por mandado, bem como por telefone, certificando-se nos autos. Providencie-se F.A atualizada, bem como certidão do que ainda não constar nos autos. Publique-se a presente decisão. Dê-se ciência ao M.P. Int. - ADV: VALÉRIA BALASSONI GARCIA (OAB 178347/SP)

Processo 001XXXX-75.2013.8.26.0001 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - Ivanício da Silva - - Ivair Antonele -- Rivaldo de Jesus Oliveira - Vistos. Fls. 83/84 e 93/95: Primeiramente cumpre ressaltar que a materialidade delitiva referente ao delito que está sendo imputado aos denunciados encontra-se devidamente consubstanciada pelo laudo acostado às fls. 33/36, cuja perícia elaborada pela d. Perita do Instituto de Criminalística que compareceu no dia e local da apreensão demonstra que haviam três máquinas eletrônicas máquinas “caça níquel” ligadas (fls. 34) e que se destinavam à prática de jogo de azar (fls. 36), sendo irrelevante para a caracterização do delito previsto no art. 50, da L.C.P o percentual de pagamento, razão pela qual indefiro o pedido formulado pela d. Defesa quanto à realização de perícia complementar. As demais alegações trazidas pela Defesa dizem respeito ao próprio mérito da ação penal, razão pela qual recebo a denúncia contra Ivanicio da Silva, Ivair Antonele e Rivaldo Jesus de Oliveira, pois presentes os requisitos legais. Isto posto, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 06 de maio de 2015, às 14:30 horas. Requisitem-se os policiais militares. Intimem-se os réus, bem como os d. Defensores constituídos. Dê-se ciência ao M.P. Int. - ADV: CEZAR EDUARDO PRADO ALVES (OAB 36016/SP)

Processo 001XXXX-57.2010.8.26.0001 (001.10.018352-3) - Inquérito Policial - Contravenções Penais - Odival Rodrigues da Luz - Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 04 de maio de 2015, às 13:30 horas. Requisitemse as testemunhas (fls. 40/41). Intime-se o réu nos endereços constantes dos autos. Publique-se a presente decisão. Dê-se ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: ADEMIR CAVALCANTE DA SILVA (OAB 171829/SP)

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