Página 526 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 31 de Março de 2015

Jacovozzi - Amanda Matheus de Souza - - Selma Regina Matheus de Souza - Vistos. Tente-se a penhora via BACENJUD, para localização e bloqueio de contas bancárias em nome do (a-s) executado (a-s), até o limite do valor do débito atualizado, atentando-se a serventia para a manutenção do sigilo e cautelas de praxe. Em caso de pesquisa positiva (total ou parcial), proceda à transferência do valor e intime-se o (a) executado (a), com o necessário. Se infrutífera ou havendo apenas bloqueio de valores ínfimos, proceda-se ao desbloqueio, se necessário, e tente-se a busca de bens via RENAJUD. Em caso de pesquisa positiva, proceda a serventia ao bloqueio total do (s) veículo (s) (circulação), suficiente para a garantia do débito, expedindo-se, em seguida, mandado/precatória de penhora, com o necessário, consignando-se que caso não seja (m) formalizada (s) a (s) penhora (s) do (s) veículo (s) indicado (s), deverá o sr. Oficial de Justiça proceder à penhora de bens livres do (a) executado (a), visando a garantia do juízo. No caso de pesquisa RENAJUD negativa, expeça-se mandado de relação de bens e penhora, com o necessário. Int. - ADV: EMILIA MARIA STEFFEN NOVELLI (OAB 69956/SP)

Processo 300XXXX-92.2013.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Marcos Aparecido Pereira - EL ENGENHARIA E MONTAGEM INDUSTRIAL - - Admir Lázaro Brandolise - Vistos. Fl. 68: Nada a deliberar, ante a certidão de fl. 66, cujo teor dá conta de que o mandado de levantamento já fora expedido, antes do protocolo da petição retro. Int. - ADV: FRANCLAFILA ANDREINA DOS SANTOS (OAB 261972/SP), WAGNER CORREIA DA SILVA (OAB 88585/SP), WÉLICA GONÇALVES ALMEIDA RENZO (OAB 222205/SP)

Juizado Especial Criminal

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