Página 1189 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 31 de Março de 2015

1. Materialidade demonstrada pelo Boletim de Ocorrência e pelos Laudos de Exame em Moeda, os quais

atestaram a falsidade das notas apreendidas e que não se trata de falsificação grosseira.

2. A autoria do réu também é certa e resta evidente nos autos pelo conjunto probatório.

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