Página 470 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 31 de Março de 2015

autora, a presente ação somente foi ajuizada para liberação dos valores retidos relativamente à conta do FGTS do trabalhador.A sentença prolatada, adstrita ao pedido feito na inicial, somente conferiu à requerente o direito de levantar os valores retidos a título de pensão alimentícia da conta do FGTS do seu pai e não aqueles relativos às verbas rescisórias.Assim, pretendendo a autora levantar outros valores, deve formular o pedido por meio de nova ação.Não havendo outras providências a serem tomadas nestes autos, arquivem-se.Int.

Expediente Nº 3904

EXECUÇÃO DA PENA 0007236-38.2XXX.403.6XX9 - JUSTIÇA PÚBLICA (Proc. 1055 - CAMILA GHANTOUS) X MILTON DE OLIVEIRA FILHO (SP078815 - WALTER RODRIGUES DA CRUZ)

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