autora, a presente ação somente foi ajuizada para liberação dos valores retidos relativamente à conta do FGTS do trabalhador.A sentença prolatada, adstrita ao pedido feito na inicial, somente conferiu à requerente o direito de levantar os valores retidos a título de pensão alimentícia da conta do FGTS do seu pai e não aqueles relativos às verbas rescisórias.Assim, pretendendo a autora levantar outros valores, deve formular o pedido por meio de nova ação.Não havendo outras providências a serem tomadas nestes autos, arquivem-se.Int.
Expediente Nº 3904
EXECUÇÃO DA PENA 0007236-38.2XXX.403.6XX9 - JUSTIÇA PÚBLICA (Proc. 1055 - CAMILA GHANTOUS) X MILTON DE OLIVEIRA FILHO (SP078815 - WALTER RODRIGUES DA CRUZ)