6. Decisão n.: 0144/2015
O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1º da Lei Complementar n. 202/2000, decide:
6.1. Conhecer da presente representação, por estar fundamentada no parágrafo único do art. 10 do Decreto 1.977/2008.