Página 3 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de 31 de Março de 2015

6. Decisão n.: 0144/2015

O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1º da Lei Complementar n. 202/2000, decide:

6.1. Conhecer da presente representação, por estar fundamentada no parágrafo único do art. 10 do Decreto 1.977/2008.

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