Página 78 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 31 de Março de 2015

RECORRENTE (S) - O ESTADO DE MATO GROSSO, RECORRIDO (S) -JOVENINA DA COSTA DIAS (Advs:Dr (a). ADRIANO DE AZEVEDO ARAÚJO), Relator - Exmo. Sr (a). DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PROVIMENTO.

EMENTA: RECURSO INOMINADO – URV – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE CÁLCULOS COMPLEXOS PARA APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO – COMPLEXIDADE DA MATÉRIA RECONHECIDA – PRELIMINAR ACOLHIDA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.

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