prazo constante do art. 7º, XXIX, CF e, quanto ao mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JAIR DA SILVA FARIA em face CADETE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA. para, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita, condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações:
A- Obrigação de Pagar
a) aviso prévio indenizado (60 dias - Lei 12.506/2012)- R$ 4.545,20;