Página 646 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 31 de Março de 2015

multiplicam em razão da inadimplência de empreiteiras que foram contratadas por empresas autorizadas e concessionárias na exploração de energia elétrica. Inúmeros empregados de empresas contratadas por empresas autorizadas e concessionárias ajuizaram reclamações trabalhistas, por inadimplência de direitos mínimos trabalhistas pelas empreiteiras, que extinguiram contratos de trabalho sem pagamento de verbas rescisórias e outros direitos dos empregados e, muitas delas, sequer comparecem nas audiências e não são encontrados bens na fase de execução.

Esses fatos evidenciam que a 2ª reclamada - LINHA VERDE -, que se diz dona da obra, agiu com negligência, ao contratar empresa inidônea para executar a obra de construção de barragens ou represas para exploração de energia elétrica, configurando sua culpa in eligendo.

Importante salientar que, mesmo os entes da administração pública, que contrata mediante licitação pública, quando incorre em culpa in eligendo ou vigilando, não está isenta da responsabilidade civil decorrentes dos direitos trabalhistas violados pela contratada, devendo responder subsidiariamente, consoante entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 331, V, do TST. Não se pode olvidar que é princípio norteador do Direito do Trabalho que todo aquele que se beneficia direta ou indiretamente do trabalho do empregado deve responder com seu patrimônio pelo adimplemento das obrigações correspondentes.

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