Página 68 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 1 de Abril de 2015

arquivamento sem apreciação do mérito.

Pelo exposto, entendo que não há como se continuar no feito, pela ausência de condições de procedibilidade, assim, determino seu arquivamento com as cautelas de praxe e baixas necessárias. P.R.C. Luiz Alberto de Morais Junior

Advogado (a): Francisco Carlos Nobre

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