Ementa: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR AO FATO DELITUOSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É assente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o condenado não faz jus à detração penal
quando a conduta delituosa pela qual houve a condenação tenha sido praticada posteriormente ao crime que acarretou a
prisão cautelar. 2. Ordem denegada.