Página 269 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) de 1 de Abril de 2015

Ementa: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR AO FATO DELITUOSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É assente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o condenado não faz jus à detração penal

quando a conduta delituosa pela qual houve a condenação tenha sido praticada posteriormente ao crime que acarretou a

prisão cautelar. 2. Ordem denegada.

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