VI - a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:
Legenda: NM = Número de meses a que se refere o pagamento acumulado"Art. 9º O Anexo VI da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Mensal:
VI - a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:
Legenda: NM = Número de meses a que se refere o pagamento acumulado"Art. 9º O Anexo VI da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Mensal: