razão da demora no atendimento prestado ao ora recorrente.
O Juízo a quo julgou improcedente o pedido inicial.
A parte autora, irresignada, em suas razões recursais, requereu que o pedido inicial fosse deferido.
razão da demora no atendimento prestado ao ora recorrente.
O Juízo a quo julgou improcedente o pedido inicial.
A parte autora, irresignada, em suas razões recursais, requereu que o pedido inicial fosse deferido.