Página 610 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 1 de Abril de 2015

admissibilidade. A questão de fundo vem à cognição porquanto não se vislumbra a sua caducidade.

Bem de ver que as parcelas aqui perseguidas têm trato sucessivo, de modo que a sua supressão é lesão ao direito (actio in nata) que se renova mês a mês. Se o prazo prescricional é congênito a essas lesões, também correrá um quinquênio para cada vez em

que o direito foi negado. Neste sentido, o enunciado sumular nº 85 do STJ: Súmula nº 85- Nas relações jurídicas de

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