admissibilidade. A questão de fundo vem à cognição porquanto não se vislumbra a sua caducidade.
Bem de ver que as parcelas aqui perseguidas têm trato sucessivo, de modo que a sua supressão é lesão ao direito (actio in nata) que se renova mês a mês. Se o prazo prescricional é congênito a essas lesões, também correrá um quinquênio para cada vez em
que o direito foi negado. Neste sentido, o enunciado sumular nº 85 do STJ: Súmula nº 85- Nas relações jurídicas de