Página 79 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 2 de Abril de 2015

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIO - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

11.1 – As eventuais contratações das respectivas despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura do Município de Guajará-Mirim, que tem como Projeto Atividade e elemento de Despesa da Secretaria participante, conforme abaixo discriminado:

11.1.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

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