Página 197 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 10 de Abril de 2015

Se, todavia, a recorrente é responsável subsidiária ou não pelo adimplemento dos créditos porventura devidos ao reclamante é uma questão a ser debatida no mérito da demanda, o que será feito a seguir.

Desta feita, rejeito a preliminar.

MÉRITO

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