Página 88 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 13 de Abril de 2015

Supremo Tribunal Federal
há 9 anos

processamento da ação, conforme possibilidade prevista no art. 109, § 2º, da Constituição Federal.

2. Sem razão a parte embargante. A decisão embargada não incorre em omissão, porquanto não foi suscitado o prejuízo antes da decisão que declinou a competência, tendo o demandante optado pelo foro competente na propositura da ação.

3. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.

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