Página 1354 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 14 de Abril de 2015

calor superior ao limite de tolerância previsto na norma em comento e o exercício da atividade como "operador de caldeira" (para o segundo período), o que permite o enquadramento nos códigos 1.1.1, 1.1.6 e 2.5.3 do anexo do Decreto n. 53.831/64, bem como 1.1.1 e 2.5.2 do anexo do Decreto n. 83.080/79.

Para o intervalo em debate, de 1º/8/2001 a 1º/12/2007, consta PPP que anota a exposição habitual e permanente a agentes biológicos (vírus e bactérias) decorrentes do trabalho em abate (frigorífico) - código 3.0.1 do anexo do Decreto n. 3.048/99.

Insta frisar, ainda, que, nos casos de agentes insalubres de natureza biológica, o uso de EPI não elimina os riscos potenciais de contágio.

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