Página 46 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 14 de Abril de 2015

12.4. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à detentora do Registro de Preços para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 13.2 começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/ fatura devidamente corrigida.

12.5. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações exigidas.

12.6. Caso seja constatada qualquer irregularidade fiscal ou trabalhista, o pagamento será realizado e aberto um prazo de 15 (quinze) dias, a contar daquela, para que a detentora do Registro de Preços apresente a devida regularização, independente das penalidades previstas neste Termo.

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