Página 81 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 15 de Abril de 2015

nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da Constituição Federal.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 14 de abril de 2015.

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