A determinação foi cumprida às fls 38-v.
A parte autora não manifestou o seu interesse de promover o andamento do processo, tendo decorrido o prazo de lei in albis.
É o breve relatório, passo a DECIDIR.
A determinação foi cumprida às fls 38-v.
A parte autora não manifestou o seu interesse de promover o andamento do processo, tendo decorrido o prazo de lei in albis.
É o breve relatório, passo a DECIDIR.