5.3. O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar, no ato de posse, o visto permanente, bem como os documentos comprobatórios dos pré-requisitos necessários a investidura no cargo, revalidados por instituição brasileira.
5.4. Comprovar que está no gozo de seus direitos políticos e quite com suas obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
5.5. Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.