Página 34 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Abril de 2015

Diário Oficial da União
há 9 anos

5.3. O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar, no ato de posse, o visto permanente, bem como os documentos comprobatórios dos pré-requisitos necessários a investidura no cargo, revalidados por instituição brasileira.

5.4. Comprovar que está no gozo de seus direitos políticos e quite com suas obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.

5.5. Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

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