Página 96 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 16 de Abril de 2015

Supremo Tribunal Federal
há 9 anos

APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS EM ASSOCIAÇÃO DELITIVA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA RESERVA DE DOMÍNIO – DOCUMENTO EM NOME DE OUTREM – RECURSO NÃO CONHECIDO.

Não demonstrado nos autos que o contrato de compra e venda de veículo com reserva de domínio é válido, mormente porque o documento de transferência se encontra em nome de outrem, falta capacidade postulatória o recorrente de pleitear a restituição de tal bem, implicando o seu não conhecimento”. (eDOC 14, p. 191)

Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados nos seguintes moldes:

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