Página 916 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 17 de Abril de 2015

conforme documento de fls. 20.

De outra parte, a requerente logrou êxito em demonstrar sua qualidade de sucessora do falecido, conforme documento de fls. 08.

Outrossim, as demais sucessoras concederam à ora requerente poderes para receber a parte que lhes é cabível.

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