do trânsito em julgado da decisão exequenda.
Contraminuta às fls. 307-309.
Houve juízo de admissibilidade negativo na instância de origem, o que deu ensejo à interposição do presente Agravo.
do trânsito em julgado da decisão exequenda.
Contraminuta às fls. 307-309.
Houve juízo de admissibilidade negativo na instância de origem, o que deu ensejo à interposição do presente Agravo.