Página 11 do Superior Tribunal Militar (STM) de 17 de Abril de 2015

Superior Tribunal Militar
há 9 anos

APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 25/06/2013.

ADVOGADO: Defensoria Pública da União.

DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR para, mantendo os demais termos da Sentença hostilizada, excluir o benefício do “sursis” por expressa vedação legal do art. 88, inciso II, alínea a, do CPM, e negou provimento ao recurso da Defesa (Sessão de 31/3/2015).

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