Página 371 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 17 de Abril de 2015

interposto diante de decisão que indefere pedido de assistência judiciária gratuita não pode ser imposta. Se o pedido de reforma se refere ao benefício da gratuidade, o requerente possui direito líquido e certo de que seu recurso seja examinado pelo julgador, da forma como entender de direito". Precedentes. [...] (STJ, ROMS 200701082397, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, p. 20/08/2010.)

Com relação à decisão fustiga, reconhecendo a incompetência deste Juízo para processar e julgar a ação de usucapião extraordinária, por envolver terreno conceituado como acrescido de marinha, entendo que a mesma não merece reparos.

Com efeito, nos termos da Súmula 150/STJ,"Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas".

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar