Página 1426 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Abril de 2015

26/07/2009.

A r. sentença julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de ausência de comprovação da qualidade de segurado do de cujus.

Em razões recursais requereu-se a reforma do julgado ao fundamento da comprovação dos requisitos necessários à concessão do benefício.

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