Página 230 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 17 de Abril de 2015

. Protocolo: 2013/251503. Comarca: Cascavel. Vara: 4ª Vara Cível. Ação Originária: 001XXXX-43.2013.8.16.0021 Obrigação de Fazer. Agravante: Pedro Henrique Dockhorn Tomasi. Advogado: Ricardo Hildebrand Seyboth, Cintia Luiza Tondin, Marina Luiza Wypych. Agravado: Archbio Indústria Artefatos Para Construção LTDA, Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos Sa. Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível. Relator: Desª Rosana Amara Girardi Fachin. Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.

Compulsando-se os autos, pude verificar que o presente recurso, em face aos inúmeros incidentes recursais interpostos, ainda não encontra-se pronto para julgamento. Ve-se que apenas a recorrida AYMORÉ foi intimada da decisão, sem ter apresentado resposta (fl. 189/TJ), e sem que se tenha retornado resposta positiva da intimação da ARCHBIO. Mais do que isso, em análise dos autos PROJUDI de primeiro grau, pude constatar que o recorrente informou acordo extrajudicial com a recorrida AYMORÉ, fazendo se questionar acerca da continuidade do interesse recursal em face desta recorrida. Assim, para que se evite dilação desnecessária do presente recurso, intime-se a requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias: 1) Informe acerca da eventual cumprimento da decisão liminar (fls. 114-116/TJ) por parte da AYMORÉ; 2) Manifeste-se acerca da manutenção do interesse recursal em face da AYMORÉ; 3) Informe endereço da requerida ARCHBIO para fins de intimá-la para responder ao presente recurso. Cumpridas estas diligências, procedase com nova e imediata da conclusão. Curitiba, 9 de março de 2015. ÂNGELA MARIA MACHADO COSTA Relatora - Juíza de Dto. Subst. 2º G.

0005 . Processo/Prot: 1130745-6/03 Embargos de Declaração Cível

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