Página 2264 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 17 de Abril de 2015

depoente se o casal vivia na mesma casa; que o endereço constante na certidão de óbito é de um conhecido do falecido que o mesmo visitava em Itaboraí; que a declarante do óbito é filha do casal (...)‖.

Desse modo, conclui-se que a parte autora não possui direito à pensão por morte postulada, uma vez que não logrou êxito em demonstrar nos autos a sua qualidade de dependente.

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