Página 1817 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 17 de Abril de 2015

(relator), Silvia Prado (2º votante) e Adalberto Martins (3º votante).

Do exposto, ACORDAM os Magistrados da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de não conhecimento do recurso e de transação, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante, e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao da reclamada, para excluir da condenação os reflexos de horas extras em dsr's, nos termos da fundamentação do voto. Rearbitram o valor da condenação e das custas em R$ 25.000,00 e R$ 500,00.

ROVIRSO A. BOLDO

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