Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, conhecer dos apelos e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelas reclamadas para excluir da condenação: multa de litigante de má-fé; da fixação da jornada o trabalho aos sábados anteriormente a junho de 2010; e honorários advocatícios, bem como DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso adesivo da reclamante apenas para acrescer à condenação o pagamento de diferenças de reflexos de comissões sobre DSRs, assim considerados os sábados. No mais, manter a r. sentença de primeiro grau, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, inclusive no tocante aos valores das custas e da condenação.
ASSINATURA RICARDO VERTA LUDUVICE
Relator