superior em relações públicas".
Mesmo que se adotasse o princípio da simplicidade na exposição dos fatos e fundamentos jurídicos apresentados na peça inaugural e considerasse o pleito da isonomia salarial entre empregados da reclamada e litisconsorte, fica claro, no depoimento pessoal da obreira, que a empregada da litisconsorte, que exercia a função de Técnico de Comunicação Social (função pretendida pela obreira) possui nível Superior de Escolaridade em Relações Públicas, enquanto que a obreira possui formação em Administração de Empresas. A formação acadêmica interfere na função pretendida pela obreira.
A primeira testemunha da reclamante, à fl. 178, declarou que a Sra. Tayana, empregada da litisconsorte, fazia algumas matérias para a revista Suframa Hoje, mas que a obreira não desempenhava tal atividade.