Página 388 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) de 17 de Abril de 2015

superior em relações públicas".

Mesmo que se adotasse o princípio da simplicidade na exposição dos fatos e fundamentos jurídicos apresentados na peça inaugural e considerasse o pleito da isonomia salarial entre empregados da reclamada e litisconsorte, fica claro, no depoimento pessoal da obreira, que a empregada da litisconsorte, que exercia a função de Técnico de Comunicação Social (função pretendida pela obreira) possui nível Superior de Escolaridade em Relações Públicas, enquanto que a obreira possui formação em Administração de Empresas. A formação acadêmica interfere na função pretendida pela obreira.

A primeira testemunha da reclamante, à fl. 178, declarou que a Sra. Tayana, empregada da litisconsorte, fazia algumas matérias para a revista Suframa Hoje, mas que a obreira não desempenhava tal atividade.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar