Página 401 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) de 17 de Abril de 2015

vinculados.

5. Horas extras

A autora afirma que laborava de segunda à sexta-feira, das 07h00min às 17h30min, sendo que nos dias de pico (10 dias por mês) trabalhava até às 18h30min, sempre com uma hora de intervalo. Postula a condenação da empresa ao pagamento de horas extras.

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