Página 39 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) de 17 de Abril de 2015

trabalho, realizar tarefas diversa de sua função e a abrir mão de estabilidade provisória que usufruía na condição de membro da CIPA.

Em contestação, a ré aduziu não ser verdade a alegação de que o obreiro foi pressionado a renunciar à estabilidade posto que ele havia tomado essa decisão porque o cargo ocupado deixaria de existir, sendo necessário mudar de função.

Em declaração de próprio punho (f. 25), o autor pediu desligamento dos quadros da CIPA, gestão 2011/2012, e renunciou expressamente à estabilidade provisória.

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