Página 121 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 18 de Abril de 2015

crescimento individual de cada atendido com atividades de assistência social, educação, cultura e profissionalização de jovens e adultos. A Instituição dispõe de estrutura completa e profissionais qualificados, visando ser referencia no atendimento a população vulnerável de Parelheiros através da educação formal, informal, vivenciando valores universais, cursos profissionalizantes e inserção no mercado de trabalho, com o objetivo de mudar a realidade individual, familiar e, consequentemente, a comunidade que atendem. A credibilidade conquistada pela tradição, experiência e seriedade da Vivenda da Criança resultou, em 2009, no Prêmio Cidadania dado pelo comitê Verbo Divino de combate à fome, à miséria e pela vida dos funcionários do Banco do Brasil. Em 2013, ficou entre as cinco melhores instituições do Estado de São Paulo no prêmio Itaú UNICEF na área de educação e em 2013-2014 parceria com o UNICEF para desenvolver o Projeto Raízes do Futuro sendo uma das cinco instituições no estado a participarem dessa parceria para formação de jovens para o mundo do trabalho. A instituição, desde 11/08/2011 promove articulação com a rede local (abrigos, ONGs, saúde, escolas, CAPS, Conselho Tutelar, CRAS) por meio de reuniões mensais entre essas frentes de trabalho para melhorar os atendimentos como um todo e agilizar os encaminhamentos. A organização apresenta em sua proposta O Programa de serviço social as famílias, que através da parceria com a Secretaria Municipal da Assistência Social faz o atendimento de 1000 famílias, desde 2005, em reuniões sócio-educativas e oficinas profissionalizantes adequados aos grupos de famílias atendidas tendo como foco o atendimento familiar propiciando crescimento nas dimensões pessoal-familiar-comunitário, objetivando a geração de renda e auto sustentabilidade. O comitê de avaliação solicitou que fosse feita a correção do nome do serviço para Serviço de Assistência Social a Família e Proteção Básica no Domicílio, conforme portaria 46/SMADS/2010, publicada no D.O.C. de 23/12/2010 e republicada em 15/02/2011. Apresenta ainda o Centro para Criança e Centro para Adolescente, através de parceria com a SMADS, desde 2006, mantinham convenio para 150 crianças e adolescentes entre 6 a 14 anos e onze meses que residem na região de Parelheiros. Em novembro de 2013 o serviço passou a atender 180 crianças e adolescentes com atividades que visam o desenvolvimento das potencialidades, oferecendo atividades sócio-educativas, participativas e colaborativas capazes de enriquecer e ampliar percepções e possibilidades de inserção e participação mais efetivas na sociedade. O comitê de avaliação solicitou que fosse feita a correção do nome do serviço para Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV - modalidade Centro para Crianças e Adolescentes de 6 anos a 14 anos e 11 meses, conforme Portaria 24/SMADS/2014, publicada no D.O.C. de 23/07/2014. Atende ainda aproximadamente 270 jovens e adultos do Centro Profissionalizante Irmã Yvone Venditti em parceria metodológica com o SENAI, UNICEF, Centro Paula Souza e Fundo Social. Apresenta como parceiros: Prefeitura Municipal de São Paulo por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), a proponente descreve em sua proposta na página 5 todos os seus parceiros. Atualmente a instituição faz o atendimento para profissionalização dos jovens da região, no entanto depende de projetos com instituições privadas, os cursos profissionalizantes, tais como: Panificação e Confeitaria, Assistente Administrativo, Manicure e Pedicure, Cabeleireiro, Depilação e Designer de Sobrancelhas; sendo ofertados com chancela do SENAI, SENAC, Centro Paula Souza (Fundo Social) e indicação da UNICEF. Quanto ao imóvel: O imóvel onde atualmente está instalado o serviço oferece ambiente acolhedor, segurança, boa iluminação, ventilação e higiene. A organização se comprometeu a garantir acessibilidade nos ambientes a fim de atender pessoas com deficiência, bem como a conservação deste. As instalações do imóvel indicado são: Sala (s) de atendimento individualizado, sala (s) de atividades coletivas e comunitárias, salas/espaços para o desenvolvimento de habilidades específicas e laboratórios com equipamentos e instalações adequadas para cada modalidade de curso por eixos tecnológicos: informática, sala de aulas teóricas, sala de cabeleireiro, sala de panificação e confeitaria devidamente mobiliado, refeitório, área de lazer e instalações sanitárias, acessibilidade em todos os ambientes, mobiliários compatíveis com o atendimento proposto, materiais socioeducativos pertinentes ao curso ministrado, computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor e internet de banda larga. O imóvel será disponibilizado pela organização social com repasse de recursos próprios. Quanto à abrangência territorial e forma de acesso: O serviço ofertado objetiva atender os Distritos de Parelheiros e Marsilac, área de abrangência da SAS Parelheiros. O controle da demanda será feito através de planilha diária supervisionado pela SAS/CRAS Parelheiros, bem como por SMADS/Proteção Social Básica. Quanto à vinculação com a rede sócio-assistencial: A organização demonstrou conhecimento do território, do serviço e do trabalho social, tendo em vista a experiência de 25 anos. Se propõe a manter referência e contra-referência com SMADS, SAS / CRAS Parelheiros /CRAS Marsilac, Supervisão de Saúde, Instituições Educacionais, Conselho Tutelar (CT), Subprefeitura de Parelheiros, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), Rede Social de Parelheiros, Hospital Grajaú, CEU Parelheiros, Vara da Infância e da Juventude, Promotoria Justiça, com organizações governamentais e não governamentais, bem como setor privado, comunidade local e com os demais órgãos do sistema de garantia de direitos e políticas públicas entre outros que se fizerem necessários, de acordo com a demanda, garantindo desta forma a intersetorialidade. Quanto às referencias no Plano de Trabalho: A organização apresentou em sua proposta caracterização completa do território e do serviço a ser conveniado, objetivo geral, objetivo específico, horário de funcionamento, público alvo, provisões institucionais e materiais, diretrizes do serviço e metas de atendimento. Descreveu que a vinculação da ação será norteada por meio das orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais: LOAS, PNAS, SUAS/Proteção Social Especial/Proteção Social Básica/SAS/CRAS/CREAS/Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Protocolo de Gestão integrada de Serviços, Benefícios de Transferência de Renda, Portaria 46/ SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e alterações indicadas pelas portarias 09/SMADS/2012 e 10/SMADS/2012, Norma Técnica dos Serviços Sócioassistenciais, bem como demais normatizações afetas. Quanto à metodologia de trabalho: Descreveu as ações norteadoras para o trabalho social, sócioeducativo e aquisições dos usuários, apresenta ainda a dimensão do trabalho com os usuários contendo atividades de convívio, atividades de participação cidadã e metas de atendimento, bem como a dimensão do trabalho com as famílias cujo objetivo é possibilitar o desenvolvimento de autonomia individual de cada usuário e sua família, propiciar e fortalecer o convívio ou vivência familiar e comunitária, garantir o acesso às redes sociais e socioassistenciais, bem como às políticas públicas de acordo com a demanda de cada usuário e família, levando em consideração o contexto sócio-histórico e cultural. A organização se comprometeu a manter atualizados os dados dos usuários nos instrumentais instituídos pela SMADS e outros que vierem a ser disponibilizados, como forma de acesso à identificação das necessidades destes usuários, a produção de informações e a realização de acompanhamento do trabalho social, conforme preconiza a Po lítica Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS, objetivando a construção de um sistema de informações com vistas à ampla divulgação de direitos e deveres aos beneficiários, contribuindo para o exercício da cidadania. Quanto ao monitoramento e avaliação, descreveu que tomará como base o cumprimento das diretrizes do Plano Municipal de Assistência Social e a garantia dos direitos dos usuários bem como os indicadores de avaliação do serviço descritos na portaria 46/SMADS/2010 e GUIA PRONATEC. Apontou como resultados esperados através das ações, cursos, oficinas, e demais atividades disponibilizadas: formar, capacitar e contribuir na educação de jovens e adultos para o mundo do trabalho bem como para vida; contribuir na construção da autonomia e formação de identidade dos usuários; estimular e promover a cidadania como fator de motivação e mudanças locais por meio de participação direta em questões relevantes da região. Visando ampliar o leque de acesso em questões sociais, culturais e tecnológicas a fim de melhorar a qualidade de vida e proporcionar bem estar aos usuários; fomentar o vinculo familiar e estimular o crescimento individual de cada usuário por meio do acesso a informação e do conhecimento, evidenciando desta forma as estratégias de atuação para alcance das metas de atendimento. A Associação Beneficente Vivenda da Criança se comprometeu à publicizar a parceria com SMADS através dos logotipos desta e da PMSP nos materiais de divulgação elaborados pela organização. Comprometeu-se ainda a executar o serviço conforme estabelecido no plano de trabalho e firmado através do Termo de Convênio, publicizar os direitos sócioassistenciais dos usuários e suas famílias, assegurados na operacionalização do SUAS entre outras atribuições conforme descritas na proposta de trabalho. Quanto ao quadro de recursos humanos: A organização apresentou quadro de recursos humanos, carga horária, salários e a distribuição dos profissionais para operacionalização e gestão do serviço, a fim de garantir os resultados e metas estipuladas. Descreveu que o processo de seleção e capacitação continuada será realizado em parceria com SAS Parelheiros, CRAS Parelheiros, CRAS Marsilac, SMADS/Proteção Social Especial/ Proteção Social Básica e Espaço Público do Aprender Social (ESPASO). Quanto à tabela de custeio para o serviço e contrapartida da organização: A organização apresentou em sua proposta tabela de custeio mensal e anual instituída pela portaria 47/ SMADS/2010, publicada em 15/02/2011, com suas alterações e complementações, bem como Portaria 35/SMADS/2014. A Associação Beneficente Vivenda da Criança apresentou como contrapartida toda a experiência adquirida com a administração de projetos bem como todas as salas de atividades com mobiliário e acessibilidade. Incluindo salas por eixo tecnológicos: informática, sala de aulas teóricas, sala de cabeleireiro, sala de panificação e confeitaria devidamente mobiliado, refeitório, área de lazer, entre outros que se fizerem necessários à qualidade do serviço. Quanto à verba de implantação: A proponente solicitou a disponibilização da verba de implantação no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), justificando sua necessidade, para a reforma do refeitório, visando um atendimento de qualidade e bem estar dos usuários. O comitê de avaliação julgou pertinente tal justificativa e declarou que o prazo para entrega das complementações e adequações a serem efetuadas seria de 24 (vinte e quatro) horas.

CONCLUSÃO DO COMITÊ: Após análise da proposta apresentada, manifestações exaradas em audiência pública e complementações entregues este Comitê indica a organização social Associação Beneficente Vivenda da Criança como APTA a celebrar convênio com esta Pasta para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Modalidade: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo - CEDESP, 160 vagas – SAS PA – Distritos Parelheiros e Marsilac, com custo mensal de R$ 69.643,74 (Sessenta e nove mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta e quatro centavos), com necessidade de liberação de verba de implantação no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). Para a escolha da proponente o Comitê levou em consideração a vasta experiência de 25 anos no terceiro setor, as diversas parcerias firmadas tais como: SMADS, SAS / CRAS Parelheiros /CRAS Marsilac, Supervisão de Saúde, Instituições Educacionais, Conselho Tutelar (CT), Subprefeitura de Parelheiros, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), Rede Social de Parelheiros, Hospital Grajaú, CEU Parelheiros, Vara da Infância e da Juventude, Promotoria Justiça, com organizações governamentais e não governamentais, bem como setor privado, comunidade local e com os demais órgãos do sistema de garantia de direitos e políticas públicas demonstrando com isso articulação e disponibilidade para novas parcerias. Por todo o trabalho que já vem sendo desenvolvido com crianças e adolescentes, jovens e adultos em suas dependências, a disponibilização de imóvel próprio com estrutura completa e profissionais qualificados oferecendo ambiente acolhedor, segurança, boa iluminação, ventilação e higiene, sendo: Sala (s) de atendimento individualizado, sala (s) de atividades coletivas e comunitárias, salas/ espaços para o desenvolvimento de habilidades específicas e laboratórios com equipamentos e instalações adequadas para cada modalidade de curso por eixos tecnológicos: informática, sala de aulas teóricas, sala de cabeleireiro, sala de panificação e confeitaria devidamente mobiliadas, refeitório, área de lazer e instalações sanitárias, acessibilidade em todos os ambientes, mobiliários compatíveis com o atendimento proposto, materiais sócioeducativos pertinentes ao curso ministrado, computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor e internet de banda larga.

A proponente poderá apresentar manifestação, no prazo de 5 dias, acerca do parecer técnico do Comitê de Avaliação publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme disposto no item 7 do edital.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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