Página 45 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 18 de Abril de 2015

Por derradeiro, recomende-se ao atual Administrador o que segue: quando da elaboração das propostas de LDO e LOA, realize audiências públicas com ampla participação popular; regulamente o controle interno e nomeie responsável ocupante de cargo efetivo, providenciando a elaboração periódica de relatórios; evite resultados deficitários; formalize corretamente as prestações de contas de adiantamentos, com fiel observância ao Comunicado SDG nº. 19/2010; promova o devido controle do uso do veículo oficial; dê fiel cumprimento aos preceitos contidos na Lei nº 8.666/93, nas futuras licitações e contratos levados a efeito; revise o quadro de pessoal, redimensionando especialmente os cargos em comissão, observando as disposições contidas na Constituição Federal e estabelecendo suas atribuições; regularize as incoerências apuradas na quantidade dos cargos de agente legislativo e na criação do cargo de contador; guarde consonância entre os dados registrados e aqueles enviados ao Sistema Audesp; obedeça às Instruções nº 02/2008, no que tange ao envio de documentos a esta Corte e atenda às recomendações exaradas pelo Tribunal; formalize a expedição de Decreto Legislativo, quando do julgamento das contas do Executivo.

Presente na sessão o Procurador do Ministério Público de Contas Thiago Pinheiro Lima.

O processo ficará disponível aos interessados para vista e extração de cópias, independentemente de requerimento, no Cartório do Conselheiro Relator.

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