Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, Relator, e dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa, Dimas Eduardo Ramalho e Sidney Estanislau Beraldo, o e. Tribunal Pleno, em sessão de 18 de março de 2015, preliminarmente conheceu dos Recursos Ordinários e, quanto ao mérito, nos termos do voto do Relator, juntado aos autos, negou-lhes provimento, mantendose a decisão recorrida, em todos os seus termos.
Publique-se.
São Paulo, 10 de abril de 2015.