Página 470 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 20 de Abril de 2015

de difícil reparação.

Perlustrando os autos, observa-se que a insurgência recursal refere-se a ilegitimidade ativa, a inadequação da via eleita e a impossibilidade de inversão do ônus da prova.

O pedido de concessão de efeito suspensivo está fundamentado no receoso “prejuízo ao andamento do processual da presente demanda, inclusive porque há questão de ordem pública, cujo tema foi objeto de repercussão geral” e “tendo em vista que o prazo para apresentação das provas, iniciado com a publicação da r. decisão que deferiu a inversão do ônus da prova” (ipsis litteris, fl. 04).

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