Página 59 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 20 de Abril de 2015

Tribunal Superior do Trabalho
há 9 anos

necessária a constatação de dois requisitos: (i) exercício de função externa e (ii) ausência de qualquer fiscalização, direta ou indireta, pelo empregador da extensão da jornada de trabalho do empregado.

O primeiro requisito, acima citado, constitui fato incontroverso, vez que o recorrente exerceu as funções de instalador e auxiliar.

De outra banda, também não restou evidenciado que o reclamante se submetia a qualquer controle de jornada de trabalho e tampouco que a primeira reclamada possuía meios ou instrumentos de fiscalização para tanto.

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