necessária a constatação de dois requisitos: (i) exercício de função externa e (ii) ausência de qualquer fiscalização, direta ou indireta, pelo empregador da extensão da jornada de trabalho do empregado.
O primeiro requisito, acima citado, constitui fato incontroverso, vez que o recorrente exerceu as funções de instalador e auxiliar.
De outra banda, também não restou evidenciado que o reclamante se submetia a qualquer controle de jornada de trabalho e tampouco que a primeira reclamada possuía meios ou instrumentos de fiscalização para tanto.